...em Portugal
Introdução
Os consumidores desempenham um papel fundamental na economia, sendo diariamente confrontados com a aquisição de bens e serviços, quer em estabelecimentos físicos, quer através da Internet. Para garantir relações comerciais justas e equilibradas, a legislação portuguesa e europeia atribui um conjunto de direitos destinados a proteger os consumidores contra práticas abusivas, informações enganosas e incumprimentos contratuais.
Conhecer os seus direitos é a melhor forma de fazer escolhas informadas, evitar prejuízos e agir de forma eficaz sempre que surja um problema.
Quem é Considerado Consumidor?
De acordo com a legislação portuguesa, considera-se consumidor a pessoa singular que adquire bens, serviços ou direitos destinados a uso não profissional.
Esta proteção legal existe porque, na maioria das situações, o consumidor encontra-se numa posição de menor poder negocial e de menor conhecimento técnico relativamente ao profissional ou empresa.
Legislação Aplicável
- Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor).
Direito à Informação
O consumidor tem direito a receber informações claras, completas, verdadeiras e compreensíveis antes de tomar uma decisão de compra.
As empresas devem informar, entre outros aspetos:
- Características principais do produto ou serviço;
- Preço total, incluindo taxas e impostos;
- Condições de pagamento;
- Prazos de entrega;
- Condições de garantia;
- Procedimentos de reclamação.
Legislação Aplicável
- Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor);
- Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro (Contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial)..
Direito à Qualidade dos Bens e Serviços
Os produtos e serviços colocados no mercado devem corresponder às expectativas legítimas do consumidor e cumprir as características anunciadas.
O consumidor tem direito a receber bens conformes com o contrato e adequados à utilização a que se destinam.
Legislação Aplicável
- Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (Direitos dos consumidores na compra e venda de bens).
Direito à Garantia
Quando um produto apresenta defeitos ou não corresponde ao contratado, o consumidor beneficia da garantia legal.
Em regra, os bens novos vendidos a consumidores beneficiam de uma garantia legal de três anos.
Durante este período, o consumidor pode exigir:
- Reparação;
- Substituição;
- Redução adequada do preço;
- Resolução do contrato, nos casos legalmente previstos.
Legislação Aplicável
- Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (Direitos dos consumidores na compra e venda de bens).
Direito à Proteção da Saúde e da Segurança
Os produtos colocados no mercado não devem representar riscos para a saúde ou segurança dos consumidores quando utilizados de forma normal e previsível.
As autoridades competentes podem ordenar a retirada de produtos perigosos do mercado.
Legislação Aplicável
- Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor);
- Regulamento (UE) 2023/988 (Regime Geral de Segurança dos Produtos).
Direito à Proteção dos Interesses Económicos
O consumidor tem direito a ser protegido contra práticas comerciais desleais, publicidade enganosa e cláusulas abusivas.
As empresas devem agir de forma transparente e de boa-fé.
Exemplos de Práticas Proibidas
- Publicidade enganosa;
- Omissão de informações relevantes;
- Promoções falsas;
- Pressão indevida para aquisição de produtos ou serviços.
Legislação Aplicável
- Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março (Práticas Comerciais Desleais);
- Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro (Cláusulas Contratuais Gerais).
Direito de Livre Resolução nas Compras Online
Nas compras efetuadas à distância ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor dispõe, em regra, de um prazo de 14 dias para desistir da compra sem necessidade de apresentar qualquer justificação.
Existem, contudo, exceções previstas na lei para determinados produtos e serviços.
Legislação Aplicável
- Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro (Contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial).
Direito à Proteção dos Dados Pessoais
As empresas apenas podem recolher e utilizar dados pessoais dos consumidores nos termos previstos na lei.
O consumidor tem direito a:
- Saber quais os dados recolhidos;
- Solicitar a correção de dados incorretos;
- Solicitar a eliminação dos dados nos casos legalmente previstos;
- Opor-se a determinadas utilizações dos seus dados.
Legislação Aplicável
- Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD, introduzido na ordem jurídica nacional pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto);
- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Direito à Reclamação
Sempre que considere que os seus direitos foram violados, o consumidor pode apresentar reclamação.
Os principais meios disponíveis incluem:
- Contacto direto com a empresa;
- Livro de Reclamações;
- Entidades reguladoras;
- Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo;
- Tribunais.
Legislação Aplicável
- Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro;
- Diretiva 2009/22/CE Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.
Direito à Indemnização
Sempre que sofra prejuízos causados por incumprimento contratual, produtos defeituosos ou comportamentos ilícitos, o consumidor pode ter direito a indemnização.
A indemnização poderá abranger danos patrimoniais e, em determinadas situações, danos não patrimoniais.
Legislação Aplicável
- Código Civil Português;
- Lei de Defesa do Consumidor.
Direito à Resolução Alternativa de Litígios
O consumidor pode recorrer a entidades especializadas na resolução de conflitos sem necessidade de recorrer aos tribunais.
Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo oferecem soluções geralmente mais rápidas e económicas.
Legislação Aplicável
- Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro;
- Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro.
O Que Fazer se os Seus Direitos Forem Violados?
Se considerar que os seus direitos não foram respeitados:
- Reúna toda a documentação relevante.
- Contacte a empresa por escrito.
- Utilize o Livro de Reclamações, se necessário.
- Procure apoio junto das entidades competentes.
- Recorra aos mecanismos de resolução alternativa de litígios ou aos tribunais quando adequado.
A conservação de faturas, contratos, comprovativos de pagamento e comunicações trocadas pode ser fundamental para a defesa dos seus direitos.
Conclusão
Os direitos do consumidor existem para garantir relações comerciais equilibradas, transparentes e justas. Conhecer estes direitos permite tomar decisões mais informadas, evitar abusos e agir com confiança perante qualquer problema relacionado com a aquisição de bens ou serviços.
Um consumidor informado é um consumidor mais protegido. Por isso, antes de comprar, contratar ou reclamar, procure conhecer os seus direitos e os mecanismos disponíveis para os fazer valer.
